IRSEA – Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e das Águas
Apresentação das alterações no nosso Estatuto Orgânico

Apresentação das alterações no nosso Estatuto Orgânico

20/03/2020 10:00

Organizamos hoje, em Luanda, um encontro metodológico para apresentação das principais alterações a introduzir no nosso Estatuto Orgânico e no Regulamento Tarifário.

Este encontro, tem por base a alteração do Estatuto Orgânico do IRSEA e ao Regulamento Tarifário que terá implicância nas atribuições do regulador e um impacto significativo no sector.

O Regulamento Tarifário estabelece várias disposições como critérios e métodos para a formulação de tarifas e preços.

Constam ainda do Regulamento Tarifário, os procedimentos a adoptar para a fixação das tarifas, definição dos custos a transferir para as tarifas, processo de cálculo e determinação das tarifas, bem como a determinação dos proveitos permitidos.

Surge a necessidade de se proceder a adequações ao Regulamento do Tarifário em vigor de forma a permitir maior autonomia do regulador, determinar e ajustar periodicamente o nível de receita anual e plurianual, garantir a sustentabilidade do Sector e atrair o investimento privado.

Realçar que, os objectivos a atingir com a alteração do regulamento tarifário, servirá para redefinir a metodologia da fixação das tarifas que permitam a sustentabilidade do Sector Eléctrico a longo prazo, conferir maior autonomia ao Regulador Sectorial no processo de definição das tarifas e da Receita Anual Requerida (RAR), permitindo a recuperação do seu capital investido com eficiência, são também objectivos a atingir.

Deverá igualmente contribuir para a atracção de investimento privado nacional e estrangeiro para o sector através da implementação de um processo transparente.

Em relação às alterações ao Estatuto Orgânico do IRSEA, os serviços executivos prevalecem os quatro departamentos já existentes, mas com a possibilidade de criação de mais um.

Tratam-se dos Departamentos Técnico-Jurídico, das Relações Comerciais, Tarifas e Preços, de Fiscalização Técnica e da Qualidade de Serviços de Electricidade e de Regulação de Águas e Saneamento.

Estas alterações surgem da necessidade de se assegurar a racionalização e a eficácia dos serviços da administração indirecta do Estado pelo que, foram aprovadas novas regras para a criação, organização, funcionamento, avaliação e extinção dos institutos públicos.

O IRSEA será dirigido por um Director-Geral, ficando extinto o cargo de Presidente do Conselho de Administração (PCA) e será auxiliado por dois Directores Gerais- Adjuntos, Conselho Fiscal, Serviços Agrupados, Serviços Executivos e Chefe dos Serviços Locais.

A função do IRSEA consiste em estabelecer as regras de funcionamento do Sistema Eléctrico Público de forma a proteger o consumidor, mas também a favorecer o equilíbrio económico, fomentar a concorrência e assegurar as condições comerciais não discriminatórias das empresas do sector.

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