Produtores Independentes vão participar no fornecimento de energia eléctrica

Publicada em: 24/11/2017

Produtores Independentes de electricidade, com uma capacidade instalada de um mega watt ou superior ao que necessita para assegurar o funcionamento da sua indústria, poderão injectá-los à rede pública, para evitar desperdício dos excedentes eléctricos.

Com base na visão constante do regulamento do Produtor Independente de energia eléctrica, apresentado em Luanda durante o Workshop de apresentação dos Regulamentos do Produtor Independente e Único, respectivamente, os excedentes de energia eléctrica dos produtores independentes vão permitir aumentar e melhorar a distribuição da energia aos aglomerados populacionais, principalmente nas zonas rurais.

Foi igualmente informado que os produtores independentes, além da sua actividade industrial, terão participação activa no fornecimento de energia eléctrica.

A respeito deste regulamento, que vai revolucionar o sector eléctrico, o documento apresentado constitui uma oportunidade para se efectivar a estratégia do Governo em relação à participação privada no sistema de energia eléctrica.

O workshop organizado pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA) teve como principal objectivo, a apresentação da versão final do Regulamento do Produtor Independente e a discussão pública do Regulamento Único, à luz das reformas em curso no sector eléctrico.

Quanto ao Regulamento da Produção Independente de Energia Eléctrica constam cinco capítulos, designadamente de Disposições Gerais, Acesso e Exercício das actividades de Produção Independente, Registo e Certificado de Exploração, Remuneração, Contagem e Pagamento, Gestão do Sistema de Produção Independente, para além de três secções que realçam as Condições de acesso e de exercício da actividade de produção independente em regime geral, Condições de acesso ao regime especial de produção independente renovável e Condições de acesso e de exercício da actividade de produção independente de energia.

Constam ainda no documento, 34 artigos um dos quais estabelece o regime jurídico aplicável à produção independente de eletricidade, destinada parcialmente ao abastecimento público, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, adiante designadas por «Unidades de Produção Independentes» (UPI).

Durante o encontro que contou com cerca de 100 participantes, dos quais Directores Provinciais de Energia e Águas (DPEA), Entidades Privadas e Associações, foi igualmente abordado o Regulamento das actividades de Produção, Transporte, Distribuição, e Comercialização de Energia Eléctrica (Regulamento Único).

Quanto a actividade de Produção de Energia Eléctrica desenvolvida pela empresa pública PRODEL e que também pode ser exercida por empresas privadas, é exercida em regime de concessão de serviço público, chamando-se a estes operadores de Concessionários ou Produtores Vinculados.

Relativamente ao transporte de energia eléctrica que tem a testa a RNT,   é efectuado em exclusivo, mediante a atribuição de concessão, conforme regulado no Regulamento Único.

Soube-se, igualmente durante os debates, que o contrato de concessão estabelecerá os direitos e obrigações aplicáveis das concessionárias, sem prejuízo dos direitos e obrigações resultantes da Lei Geral da Electricidade e da regulamentação aplicável, bem como do disposto nas respectivas bases de concessão anexas ao Regulamento Único.

O documento refere, por outro lado, que a distribuição de energia eléctrica que tem como gestora a ENDE, é efectuada em regime de serviço público através de concessão ou de licença, quando respeitante a sistemas eléctricos isolados.  A distribuição é efectuada em regime de exclusivo na área abrangida pela concessão ou licença, consoante aplicável, sem prejuízo do exercício por terceiros do direito de acesso à rede, nos termos do regulamento de acesso às redes

De acordo com o documento produzido para este encontro, o segundo de género organizado pelo Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA), a actividade de Comercialização de Energia Eléctrica a clientes finais é exercida mediante licença atribuída pelo Titular do Poder Executivo, podendo esta competência ser delegada aos Órgãos da Administração Local do Estado na sua área de jurisdição.

Face ao documento que carece ainda de muita discussão para a sua aprovação, o anteprojecto do Regulamento Único merecerá um terceiro encontro, e prevê-se a sua conclusão durante o primeiro trimestre do próximo ano (2018), devendo os participantes enviar as suas contribuições de enriquecimento a Entidade Reguladora do sector.  

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