Tem como objectivo a satisfação das necessidades da generalidade dos clientes de energia eléctrica, segundo o princípio da uniformidade tarifária e em regime de serviço de utilidade pública.
Objectivos dos Serviços de Electricidade:
- Garantir o fornecimento de energia com eficiência, fiabilidade, qualidade e segurança;
- Assegurar a competividade, concorrência e equidade no mercado;
- Assegurar a não-discriminação e igualdade de oportunidades entre agentes públicos e privados;
- Garantir a transparência no sector e controlo sobre as actividades reguladas;
- Defesa do consumidor e papel moderador;
- Integração com o meio ambiente (desenvolvimento de renváveis, redução de CO2);
- Desenvolvimento tecnológico (Ex:smart grids);
- Promover a equidade e acesso à electricidade, incluindo em regiões isoladas;
entidade_reg-producao.pdf
Concessionárias Públicas
Prodel – EP
A Empresa Pública de Produção de Electricidade EP, abreviadamente PRODEL, EP foi criada através do Decreto Presidencial nº 305/14 de 20 de Novembro, como resultado da extinção das empresas públicas ENE — Empresa Nacional de Electricidade, E.P. e EDEL — Empresa de Distribuição de Electricidade, E.P. é responsável pela exploração, em regime de serviço público, dos centros electroprodutores.
A PRODEL-E.P. é uma empresa de interesse estratégico, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão, e rege-se pelo Estatuto Orgânico aprovado através do Decreto nº 305/14 de 20 de Novembro, pelas normas complementares de execução, pela legislação aplicável às empresas públicas e, no que não estiver especialmente regulado, pelas normas de Direito Comercial e demais normas de direito privado em vigor.
A empresa tem por objectivo principal a produção de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico Público (SEP), nos termos e condições das respectivas concessões ou licenças.
Concessionárias Privadas
Hidrochicapa S.A.R.L
Produtores Independente
AGGREKO Angola
AGGREKO ANGOLA LIMITADA está localizada em Angola e faz parte da Indústria de Geração de Energia Elétrica. A AGGREKO ANGOLA LIMITADA possui funcionários em todas as suas unidades. Existem 265 empresas na família corporativa AGGREKO ANGOLA LIMITADA.
A Dun & Bradstreet fornece dados sobre mais de 120 milhões de empresas como a AGGREKO ANGOLA LIMITADA em todo o mundo, incluindo contatos, finanças e informações sobre a concorrência.
CIF
entidade_reg-transporte.pdf
Concessionárias Públicas
RNT – EP
A Empresa Pública, Rede Nacional de Transporte de Electricidade, abreviadamente RNT, EP, foi criada no âmbito do Programa de Transformação do Sector Eléctrico (PTSE), sob o Decreto Presidencial 305/14 de 20 de Novembro, seguindo o estabelecido na Política de Segurança Energética de Angola (PSEA), aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 256/11 de 29 de Setembro.
entidade_reg-distribuicao.pdf
Concessionárias Públicas
ENDE-EP
A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE-E.P.) resulta da fusão dos activos da extinta EDEL e da Unidade de Negócios de Distribuição de extinta ENE, através do Decreto Presidencial nº 305/14, publicado a 20 de Novembro de 2014, no âmbito do Programa de Transformação do Sector Eléctrico (PTSE), desenvolvido desde 2012 sob a égide do Ministério da Energia e Águas.
Concessionárias Privadas
Sem operadora
entidade_reg-comercializacao.pdf
Concessionárias Públicas
ENDE-EP
A Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE-E.P.) resulta da fusão dos activos da extinta EDEL e da Unidade de Negócios de Distribuição de extinta ENE, através do Decreto Presidencial nº 305/14, publicado a 20 de Novembro de 2014, no âmbito do Programa de Transformação do Sector Eléctrico (PTSE), desenvolvido desde 2012 sob a égide do Ministério da Energia e Águas.
Concessionárias Privadas
Sem operadora
O sistema tarifário para as actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de energia eléctrica, bem como as condições gerais de compra e venda no âmbito do SEP são objecto de regulamentação, a preparar pela entidade reguladora e aprovar pelo Titular do Poder Executivo, sob proposta das entidades Concessionárias, ouvidos os representantes dos consumidores e autoridades do poder local do Estado, de modo a se obterem preços e tarifas justas.
As tarifas a aplicar devem possibilitar uma razoável taxa de rentabilidade da actividade.
As tarifas estão sujeitas a ajustamentos anuais decrescentes em termos reais, com base em fórmulas de ajuste automático fixadas e controladas pelas autoridades competentes.
A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviçoes receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade.
As categorias tarifarias aprovadas pelo Decreto Executivo nº 122/19 de 24 de Maio, revogando o Decreto Executivo 705/15 de 30 de Dezembro, são:
- Baixa Tensão; Média Tensão; Alta Tensão.
|
Categoria |
CF x pc |
CV x W |
|
Baixa Tensão (BT)
| |
|
|
Doméstica Social I |
0 |
2.46 x W |
|
Doméstica Social II |
80.00 |
6.41 x W |
|
Iluminação Pública |
45.00 x pc |
7.05 x W |
|
Doméstica Monofásica |
90.00 x pc |
10.89 x W |
|
Doméstica Trifásica |
100.00 x pc |
14.74 x W |
|
Comércio e Serviços |
100.00 x pc |
14.74 x W |
|
Indústria |
100.00 x pc |
12.82 x W |
|
Média Tensão (MT)
| |
|
|
Comércio e Serviços |
160 x P |
11.54 x W |
|
Indústria |
160 x P |
9.61 x W |
|
Alta Tensão (AT)
| |
|
|
Indústria |
115 x P |
7.31 x W |
|
Distribuidores |
115 x P |
7.31 x W |
baixa_tensão.pdf
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual a 1KV.
A energia eléctrica fornecida em baixa tensão subdivide-se em:
- Doméstica Social I – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferior a 1 KV, para consumo doméstico com potência contratada até a 1,3 KVA, designada BT – Doméstica Social I é fixada em Kz/KWh 2,46. É aplicada a clientes cujo consumo médio mensal do período a factura seja inferior ou igual a 120 KWh. Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 0 + 2.46 x W
- Doméstica Social II – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferiror a 1 KV, para consumo doméstico com potência contratada igual a 3,0 KVA, designada BT – Doméstica Social II. É aplicada a clientes com contrato de consumo médio mensal do período a facturar inferior ou igual a 200 KWh.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 80.00 + 6.41 x W
Para beneficiar das tarifas referidas nos números anteriores e melhor controlo da potência contratada é obrigatória a instalação de um dispositivo de limitação de potência a ser fornecido pela empresa distribuidora.
- Iluminação Pública – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferiror a 1 KV, para consumo em iluminação pública.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 45.00 x pc + 7.05 x W - Doméstica Monofásica – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferiror a 1 KV, para consumo doméstico com potência contratada superior a 3,0 KVA e inferior ou igual a 9,9 KVA.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 90.00 x pc + 10.89 x W - Doméstica Trifásica – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferiror a 1 KV, para consumo doméstico com potência contratada superior a 9,9 KVA.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 100.00 x pc + 14.74 x W - Comércio e Serviço – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferiror a 1 KV, para consumo em actividades de co mércio ou serviços.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 100.00 x pc + 14.74 x W - Indústria – O preço de venda de energia eléctrica fornecida a uma tensão inferiror a 1 KV, para consumo em actividades industriais.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 100.00 x pc + 12.82 x W
Variáveis das Fórmulas:
F – É a importância da factura em Kwanzas;
pc – É a potência contratada em KVA;
P – É a ponta máxima de 15 minutos consecuivos, em KW;
W – É o consumo em KWh facturado no período.
media_tensão.pdf
Tensão entre fases cujo valor eficaz é igual a 30 KV e superior a 1KV.
A energia eléctrica fornecida em média tensão subdivide-se em:
- Comércio e Serviço – Serve para consumo em actividades de comércio ou serviços.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 160.00 x P + 11.54 x W - Indústria – Serve para consumo em actividades industriais.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 160.00 x P + 9.61 x W
Variáveis das Fórmulas:
F – É a importância da factura em Kwanzas;
P – É a ponta máxima de 15 minutos consecutivos, em KW;
W – É o consumo em KWh facturado no período.
alta_tensão.pdf
Tensão entre fases cujo valor eficaz é fornecido a uma tensão superior a 30 KV.
A energia eléctrica fornecida em alta tensão subdivide-se em:
- Indústria – Serve para consumo em actividades industriais.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 115 x P + 7.31 x W - Distribuição – É fornecida pelas empresas de electricidade às entidades distribuidoras.
Será o resultado da aplicação da fórmula seguinte: F = 115 x P + 7.31 x W
Variáveis das Fórmulas:
F – É a importância da factura em Kwanzas;
P – É a ponta máxima de 15 minutos consecutivos, em KW;
W – É o consumo em KWh facturado no período.
O fornecimento de energia eléctrica aos clientes do Sistema Eléctrico Público (SEP) deve obedecer aos padrões de qualidade de serviço estabelecido no regulamento de qualidade de serviço, que visa garantir o abastecimento de electricidade às populações, proteger os consumidores, favorecer o equilíbrio económico-financeiro das empresas do Sistema Eléctrico Público, fomentar a concorrência, bem como assegurar as condições comerciais não discriminatórias.
A qualidade de serviço no fornecimento de energia eléctrica depende não só do modo como é feita a Exploração das redes dos Distribuidores Públicos, mas também das condições de funcionamento das instalações dos clientes.
Quer isto dizer que estas instalações necessitam de inspecções e actividades de manutenção preventivas periódicas, tanto mais exigentes quanto maior for o risco de ocorrência de incidentes na exploração das mesmas e o impacto dos mesmos em perdas de natureza material ou na segurança de pessoas.
A qualidade de serviço divide-se em:
- Qualidade Técnica do Serviço
- Qualidade do Produto
- Qualidade Comercial do Serviço
Com o objectivo de manter e melhorar a qualidade de serviço de natureza técnica, são estabelecidas metas de qualidade para o nível de tensão e as perturbações. Estas metas podem ser modificadas pelo IRSEA em cada revisão tarifária.
Os valores nominais das tensões de fornecimento são os seguintes:
Muito Alta Tensão: 220 kV, 150 kV, 110 kV;
Alta Tensão: 60 kV;
Média Tensão: 30 kV, 20 kV, 15 kV, e 3 kV;
Baixa Tensão: 220 V, 380 V.
O indicador de qualidade da tensão num ponto da rede é a diferença entre a média dos valores eficazes instantâneos medidos no ponto considerado num intervalo de medição de 15 minutos, e o valor da tensão nominal no mesmo ponto.
O valor deve ser obtido a partir de medidas feitas a intervalos máximos de 1 minuto, isto é, a partir de um mínimo de 15 valores em 15 minutos.
Os aspectos comerciais da qualidade do serviço a controlar e para os quais se estabelecem metas de qualidade são: prazos de ligação de novos clientes e de satisfação de pedidos de aumentos de potência, facturação por estimativa, prazos de corte e restabelecimento do serviço, erros de facturação e respostas a reclamações. As metas de qualidade podem ser revistas pelo IRSEA em cada revisão tarifária.