IRSEA – Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e das Águas

Serviço de Água

O IRSEA, tem entre outras atribuições, o fomento do desenvolvimento da melhoria de condições de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais e assegura a sustentabilidade financeira dos seus agentes, visando a manutenção do equilíbrio económico-financeiro do sistema.

Entidades Reguladas

entidade_reg-agua.pdf

Concessionárias Públicas

EPAL – EP

  • www.epal.co.ao
    atend@epal.gov.ao
    Tel: 992 987 531
    921 471 478

EASCunene – EP

  • Site:
    Email:
    Tel: 928 163 125

EASUíge – EP

  • Site: www.easu.co.ao
    comercial@easu.co.ao
    Tel: 944 888 352

EASMalanje – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EASKwanza N. – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EASBenguela – EP

  • Site: www.easb.co.ao
    Email: geral@easb.co.ao
    Tel: 154 586 589

EASHuambo – EP

  • Site:
    Email:
    Tel: 915 513 416

EPASBengo – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EPASKwanza S. – EP

  • www.epasks.co.ao
    info@epasks.co.ao
    Tel: 941 649 628
    941 648 993

EPASHuíla – EP

  • Site:
    Email:
    Tel: 261 223 973

EPASLunda Sul – EP

  • Site:
    Email:
    Tel: 946 290 615

EASZaire – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EASLobito – EP

  • Site: www.easl.com
    Email:
    Tel: 945 966 666

EPASMoxico – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EPASCabinda – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EPASNamibe – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EASKuando K. – EP

  • Site:
    comigestagua@gmail.com
    Tel: 945 899 276

EPASLunda N. – EP

  • Site:
    Email:
    Tel:

EASBié – EP

  • Site:
    easbie.guas@yahoo.com
    Tel: 931 520 141

Concessionárias Privadas

Sem operadora

  • Sem operadora

Produtores Independentes

Sem operadora

  • Sem operadora

Tarifas do Sector

tarifas_agua.pdf

A tarifa visa assegurar aos prestadores dos serviços receita suficiente para cobrir custos operacionais eficientes e remunerar investimentos necessários para expandir a capacidade e garantir o atendimento com qualidade. Os custos e investimentos repassados às tarifas são calculados pelo órgão regulador, e podem ser maiores ou menores do que os custos praticados pelas empresas.

É aprovada a revisão do plano tarifário da água potável pelo decreto executivo conjunto nº 707/15 de 30 de Dezembro.


Qualidade de Serviço

O abastecimento de água e o saneamento de águas residuais devem ser regulares, contínuos e ininterruptos, salvo quando ocorram as situações previstas nas secções seguintes do presente capítulo.

São estabelecidas normas de qualidade da água, com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas, em função dos seus principais usos.

O conjunto de valores de parâmetros físico, químico, biólogicos e microbiológicos da água que permite avaliar a sua adequação para determinados usos directos ou potências, definem a Qualidade da Água.

O sistema de abastecimento de água para o consumo humano é constituido por um conjunto de estruturas e equipamentos destinados, genericamente, à captação, tratamento, armazenamento e à distribuição de água para o consumo humano, sob a responsabilidade de uma ou mais entidades gestoras ou um particular.

A regulação da qualidade das águas doces superficiais e subterrâneas para consumo humano visa a protecção e a melhoria da sua qualidade, após um tratamento adequado.

A água para o consumo humano deve ter as qualidades seguintes: Decreto Presidencial nº 261/11, de 6 de Outubro: Regulamento sobre a Qualidade da Água (artigo 6.º)

– Não pôr em risco a saúde pública;

– Ser agradável ao paladar e à vista dos consumidores;

– Não causar a deterioração ou destruição das diferentes partes do sistema de abastecimento.

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